APRESENTAÇÃO: SOBRE O CES/MS MISSÃO ESTRUTURA COMPOSIÇÃO COMISSÕES SECRETARIA EXECUTIVA PROCESSO ELEITORAL
SOBRE O CES/MS
O Conselho Estadual de Saúde - CES/MS é uma instância permanente de deliberação coletiva, integrante da estrutura básica da Secretaria de Estado de Saúde (SES), previsto na Constituição Estadual e criado pela Lei n. 1.152, de 21 de junho de 1991. O Conselho estrutura-se de Pleno, Mesa Diretora, Comissões Permanentes, Comissões Intersetoriais, Coordenação de Plenárias e Secretaria Executiva.
MISSÃO
O CES/MS tem como missão engajar a participação da sociedade civil organizada na administração, fiscalização e monitoramento das Políticas Públicas, inclusive nos aspectos econômicos, financeiros, nas estratégias e na promoção do processo do Controle Social em toda sua amplitude.
O Pleno é o órgão máximo do CES/MS, constituído por todos os conselheiros, com atribuições para deliberar em última instância sobre todos os assuntos de sua competência.
Competências do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul:
I – estimular a mobilização e a articulação continuada da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Único de Saúde – SUS;
II – discutir, elaborar e aprovar propostas para operacionalização das diretrizes aprovadas pela Conferência Estadual de Saúde;
III – atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, incluindo os seus aspectos econômicos e financeiros;
IV – definir diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde e sobre ele deliberar, considerando o perfil epidemiológico do Estado e a capacidade organizacional dos serviços;
V – aprovar a atualização periódica do Plano Estadual de Saúde;
VI – apreciar e aprovar as matérias obrigatórias, decorrentes do processo de descentralização das ações e dos serviços de saúde;
VII – estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS estadual, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idoso, criança e adolescente e outros devidamente constituídos;
VIII – deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo Estadual, conforme previsto na Resolução 333/2003, do Conselho Nacional de Saúde;
IX – propor a adoção de critérios e parâmetros definidores de qualidade e resolutividade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
X – estabelecer diretrizes e critérios operacionais relativos à localização e ao tipo de unidades prestadoras de serviços de saúde públicos e privados, no âmbito do SUS estadual, tendo em vista o direito ao acesso universal às ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em todos os níveis de atenção, sob a diretriz da hierarquização e regionalização da oferta e demanda de serviços na busca da equidade;
XI – avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS no âmbito estadual sem prejuízo das outras instâncias de controle e avaliação;
XII – atuar na definição de diretrizes para celebração de contratos e convênios, conforme legislação vigente;
XIII – aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
XIV – propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Saúde;
XV – fiscalizar e controlar gastos, deliberando sobre critérios para acompanhamento da movimentação dos recursos financeiros empregados na saúde;
XVI – estabelecer diretrizes para subsidiar os Municípios na elaboração de seus Planos de Saúde, observando as características do perfil epidemiológico e a organização dos serviços de saúde no Estado;
XVII – aprovar critérios e parâmetros para avaliação e acompanhamento da execução das diretrizes e políticas de saúde estabelecidas pelos Municípios nos seus Planos de Saúde;
XVIII – aprovar o cronograma de transferência de recursos financeiros aos Municípios;
XIX – analisar, discutir e aprovar o Relatório Anual de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, conforme o que preconiza a legislação pertinente repassadas em tempo hábil aos conselheiros, acompanhado do devido assessoramento;
XX – fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde no âmbito da gestão estadual, encaminhando as denúncias e reclamações aos órgãos competentes, conforme legislação vigente;
XXI – examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder, no seu âmbito, a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde;
XXII – estabelecer critérios para a determinação de periodicidade das conferências de saúde e das sessões plenárias, propor sua convocação, estruturar a comissão organizadora, estabelecer normas para seu funcionamento, submeter o respectivo regimento e programa ao Plenário, explicitando deveres e papéis dos conselheiros nas pré-conferências, conferências e plenárias;
XXIII – estimular a articulação e o intercâmbio do Conselho com entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde;
XXIV – pronunciar-se sobre a criação de novos cursos de ensino superior e de nível médio na área de saúde;
XXV – estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde, pertinentes ao desenvolvimento do SUS;
XXVI – definir ações voltadas para a informação, educação e comunicação em saúde;
XXVII – difundir na mídia suas funções, competências, funcionamento e deliberações;
XXVIII – apoiar e promover ações de educação para o controle social do SUS estadual;
XXIX – aprovar e avaliar a política para os recursos humanos do SUS no âmbito da gestão estadual;
XXX – criar comissões técnicas necessárias ao cumprimento das suas competências;
XXXI – aprovar critérios para disciplinar o processo de escolha do Coordenador e demais membros da Mesa Diretora;
XXXII – elaborar o seu Regimento Interno e outras normas de funcionamento;
XXXIII – executar outras atribuições que vierem a ser definidas pela legislação e normas do SUS;
XXXIV – Propor e aprovar a Agenda Prioritária Anual e o Plano de Ações do CES;
XXXV – Promover a capacitação continuada/educação permanente dos conselheiros e respectivos fóruns, fomentando a qualificação dos atuais e dos próximos conselheiros de saúde;
XXXVI – Aprovar a indicação do Ouvidor Estadual do SUS.
A Mesa Diretora é o órgão operacional do CES/MS de execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Mato Grosso do Sul, composta paritariamente por Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário, eleitos pelo Pleno para o mandato de 03 (três) anos.
As comissões do Conselho Estadual de Mato Grosso do Sul são divididas em Permanentes e Intersetoriais e têm caráter consultivo e finalidade de assessoria ao Conselho.
A Secretaria Executiva é órgão operacional do CES/MS que tem por finalidade prestar apoio técnico-administrativo ao seu Pleno, sua Mesa Diretora e suas Comissões, fornecendo as condições para o cumprimento das competências legais de seu Regimento Interno.
COMPOSIÇÃO
O CES é composto paritariamente de 48 (quarenta e oito) Conselheiros Estaduais de Saúde, sendo 24 (vinte e quatro) titulares e 24 (vinte e quatro) suplentes, conforme o Regimento Interno do CES, a composição do Conselho é definida da seguinte forma:
I - 50% de representantes de usuários do SUS;
II - 25% de representantes dos trabalhadores da área da saúde e conveniados/contratados pelo SUS
III - 25% de representação de Governo e de prestadores de serviços públicos e privados de saúde,
COMISSÕES
Com objetivo de subsidiar as decisões do Pleno e ampliar a participação social, o Conselho Estadual de Saúde (CES) conta com 5 comissões permanentes e 7 Comissões intersetoriais que acompanham e fiscalizam as ações e serviços do Sistema Único de Saúde (SUS) no Estado. São espaços que se reúnem periodicamente para pautar os assuntos e discussões, com representações de gestores (as), trabalhadores (as) e usuários (as) do SUS.
Competências da Comissão de Acompanhamento da Elaboração e da Execução do Plano Estadual de Saúde e de Acompanhamento e Fiscalização da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Estadual de Saúde:
I – discutir, elaborar e propor ao Plenário a inserção das propostas aprovadas nas Conferências Estaduais de Saúde no Plano Estadual de Saúde;
II – atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, incluindo os seus aspectos financeiros, no que tange as demandas desta Comissão;
III – definir diretrizes para elaboração do Plano Estadual de Saúde e sobre ele deliberar, considerando o perfil epidemiológico do Estado e a capacidade organizacional dos serviços;
IV – analisar e propor a aprovação da atualização periódica do Plano Estadual de Saúde;
V – analisar os Relatórios Detalhados dos Quadrimestres, com a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei n. 8.689/93 e com a Lei Complementar n. 141/12;
VI – analisar, discutir e emitir parecer do Relatório Anual de Gestão, conforme o que preconiza a legislação pertinente, subsidiando a decisão do Plenário;
VII – fiscalizar e acompanhar as ações e os serviços de saúde no âmbito da gestão estadual, conforme legislação vigente;
VIII – analisar e propor aprovação da proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IX – propor critérios para elaboração da programação e execução financeira e orçamentária do Fundo Estadual de Saúde;
X – fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios para acompanhamento da movimentação e transferência dos recursos financeiros empregados na saúde; e
XI – elaborar a programação orçamentária anual do Conselho de acordo com as prioridades elencadas pela Mesa Diretora, submetendo ao Plenário para aprovação em tempo hábil de incluir na Programação Anual da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS.
Competências da Comissão de Legislação e Normas e de Acompanhamento e Avaliação da Política do Trabalho na área de Saúde do Estado de Mato Grosso do Sul:
I – emitir parecer que subsidie o Plenário a pronunciar-se sobre a criação de novos cursos de ensino superior e de nível médio na área de saúde, na matéria afeita a sua competência;
II – participar da elaboração, analisar e propor aprovação da política dos recursos humanos do SUS no âmbito da gestão estadual;
III – participar da elaboração, analisar e propor ao Plenário aprovação da Política de Trabalho na Saúde/SES/MS, monitorando sua execução, devendo contemplar no mínimo; a) gestão de pessoas para os trabalhadores em saúde, sejam eles estaduais, municipais e dos setores filantrópicos e privado; b) formação de trabalhadores para o setor saúde seja no âmbito técnico, graduação e pósgraduação das instituições públicas e privadas prestadores de serviços para o SUS; c) atenção integral a saúde dos trabalhadores; e d) vigilância do trabalho na saúde.
IV – manifestar-se subsidiando o plenário do Conselho sobre a necessidade de cursos técnicos, graduação e pós-graduação, bem como a base curricular;
V – propor a criação de comissões e/ou grupo de trabalho, necessárias ao cumprimento das competências do Conselho;
VI – elaborar proposta de alteração do Regimento Interno e outras normas de funcionamento do Conselho e das Comissões, submetendo ao plenário;
VII – examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder a consultas no seu âmbito, emitindo parecer que subsidie o Plenário; e
VIII – executar outras atribuições que vierem a ser definidas pela Legislação do SUS.
Competências da Comissão de Controle e Avaliação dos Serviços de Saúde do Estado, Próprios, Conveniados e Contratados do Sistema Único de Saúde:
I – atuar na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde, emitindo parecer que subsidie as decisões do Plenário;
II – analisar os programas de saúde e propor aprovação ao Plenário dos projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo Estadual, conforme previsto na legislação vigente;
III – propor a adoção de critérios e parâmetros definidores de qualidade e resolubilidade, atualizando-os em face do processo de incorporação dos avanços científicos e tecnológicos na área da saúde;
IV – avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS no âmbito estadual, sem prejuízo das outras instâncias de controle e avaliação;
V – analisar os Relatórios Detalhados dos Quadrimestres, com a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias iniciadas e concluídas no período, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada, de acordo com o art. 12 da Lei no 8.689/93 e com a Lei Complementar n. 141/12, emitindo parecer conclusivo;
VI – analisar, discutir e propor a aprovação do Relatório Anual de Gestão, com a prestação de contas e informações financeiras, conforme o que preconiza a legislação pertinente, acompanhado do devido assessoramento;
VII – monitorar e controlar a execução, qualidade e eficiência dos serviços próprios, contratados e conveniados da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul – SES/MS;
VIII – propor critérios para a celebração de contratos e convênios da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso do Sul – SES/MS e os municípios, organizações sociais e outros prestadores de serviços de saúde no Estado; e
IX – monitorar, avaliar e fiscalizar os contratos e convênios para prestação de serviços de saúde no âmbito estadual, no que concerne aos aspectos financeiros e de cumprimento de metas sem prejuízo das outras estâncias de controle.
Competências da Comissão de Comunicação e Controle Social:
I – estimular a mobilização, comunicação e a articulação continuada da sociedade, na defesa dos princípios constitucionais que fundamentam o Sistema Única de Saúde – SUS;
II – estabelecer estratégias e procedimentos de acompanhamento da gestão do SUS estadual, articulando-se com os demais colegiados como os de seguridade, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idoso, criança, adolescente e outros devidamente constituídos;
III – estimular a articulação e o intercambio do Conselho com entidades governamentais e privadas, visando à promoção da saúde;
IV – definir ações voltadas para a informação e comunicação em saúde;
V – criar e propor estratégias visando difundir suas funções, competências e ações voltadas ao Controle Social;
VI – propor ao Plenário a convocação de Conferências de Saúde, Seminários, Encontros e Plenárias de Conselhos de Saúde, visando o fortalecimento do Controle Social, observando as legislações vigentes;
VII – compor as Comissões Organizadoras dos eventos a fim de mobilizar a participação dos segmentos;
VIII – realizar comunicação das ações desenvolvidas pelo Conselho Estadual de Saúde, Conselho Nacional de Saúde e demais órgãos que atuam com temas relacionados a saúde, por meio de publicações, inserções na imprensa, redes sociais e/ou outros;
IX – monitorar, acompanhar, analisar e emitir parecer sobre as estratégias relacionadas ao Controle Social;
X – estimular a participação de novas organizações da sociedade civil no controle social do SUS;
XI – manter canal de comunicação com a sociedade civil, auxiliando sua organização para a conquista do direito constitucional a saúde; e
XII – normatizar e orientar sobre a veiculação de matérias referentes ao controle social em todas as mídias do Conselho.
As competências da Comissão de Ética serão definidas por um regulamento específico, aprovado pelo plenário.
Comissão Intersetorial de Saúde do Trabalhador – CIST:
I – Assessorar o Conselho Estadual de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da saúde do trabalhador e trabalhadora;
II – Propor diretrizes e princípios para a elaboração do Plano Estadual de Saúde do Trabalhador, bem como, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento;
III – Propor alterações e assessorar o poder público na formulação de normas relativas à saúde do trabalhador e trabalhadora;
IV – Articular junto aos setores da sociedade o desenvolvimento de ações voltadas para a saúde do trabalhador e trabalhadora;
V – Publicizar informações sobre a saúde do trabalhador e trabalhadora;
VI – Estimular e apoiar pesquisa, estudos, debates e outras ações relativos à saúde do trabalhador e trabalhadora;
VII – Promover e acompanhar a criação das Comissões Intersetoriais de Saúde do Trabalhador nos municípios de Mato Grosso do Sul;
VIII – Acompanhar as ações desenvolvidas pelas CIST municipais;
IX – Elaborar quando necessária pareceres sobre assuntos relacionados à Saúde do Trabalhador e Trabalhadora;
X – Acompanhamento permanente do banco de dados bem como de sua atualização periódica na área de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica relacionadas com saúde do trabalhador e da Trabalhadora;
XI – Propor aos órgãos fiscalizadores a realização de inspeções, fiscalizações e analises de ambiente e processo de trabalho, bem como, outras ações de vigilância sanitária, ambiental e epidemiológica relacionadas com saúde do trabalhador;
XII – Avaliar as ações de vigilância em Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora desenvolvidas no estado em conjunto com o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador, o Conselho Estadual de Saúde e CIST municipais;
XIII – Acompanhar e avaliar a gestão de recursos destinados a implementação de Política Nacional de Saúde do Trabalhador e Trabalhadora, bem como o desempenho dos planos, programas e projetos e os resultados sociais alcançados;
XIV – Eleger a sua Coordenação Geral;
XV – Elaborar seu Regimento Interno e propor modificações quando necessário, submetendo a aprovação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde/MS.
Competências da Comissão Intersetorial de Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/Aids, das Hepatites Virais e Outras Doenças Infecciosas – IST:
I – Participar da elaboração da política de prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas no Estado;
II – Estabelecer diretrizes para a prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas de acordo com as normas vigentes;
III – Prestar assessoramento às áreas Técnicas da Secretaria Estadual de Saúde/MS e ao Conselho Estadual de Saúde/MS, nas questões relativas às Infecções Sexualmente Transmissíveis e Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e outras Doenças Infectos;
IV – Emitir parecer nas propostas para a concretização da política de prevenção e controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas no Estado de Mato Grosso do Sul;
V – Acompanhar a execução de Projetos de Editais do Plano de Ações e Metas e demais Planos das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas no Estado de MS;
VI – Propor diretrizes e estratégias para o desenvolvimento das ações de controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas no Estado;
VII – Articular-se com instituições públicas e privadas, objetivando a integração das ações de controle das Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas e a obtenção de subsídios para o aprimoramento na área;
VIII – Estabelecer mecanismos de divulgação da política de saúde estadual para as Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas no Estado, permitindo o seu conhecimento pela população e por instituições públicas e privadas;
IX – Planejar e organizar reuniões e estudos na área, com participação e colaboração de organismos sociais e autoridades científicas e técnicas;
X – Estabelecer estratégias que permitam evitar a omissão, transgressão ou violação dos direitos humanos civis, políticos e sociais, resultantes de discriminação das pessoas vivendo com Infecções Sexualmente Transmissíveis, do HIV/AIDS e das Hepatites Virais e outras doenças Infecciosas;
XI – Emitir parecer no que se refere às questões solicitadas pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde/MS;
XII – Encaminhar as recomendações emitidas pela Comissão ao pleno do Conselho Estadual de Saúde para deliberação;
XIII – Elaborar ou modificar o seu Regimento Interno, com a presença da maioria simples da Comissão, submetendo ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
XIV – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Competências da Comissão Intersetorial de Saúde de Mental – CISM:
I – Participar na elaboração da política estadual de saúde mental no Estado de Mato Grosso do Sul, através de representatividade no Grupo Condutor da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS);
II – Propor mecanismos de divulgação da Política Estadual de Saúde Mental, para acesso da população e Instituições públicas e privadas;
III – Planejar e organizar reuniões e estudos na área, com participação e colaboração de instituições Sociais, Científicos e Técnicos;
IV – Propor estratégias que permitam evitar ou cercear a omissão, transgressão ou violação dos Direitos Humanos Civis, Políticos e Sociais, resultantes de discriminação das pessoas com transtornos mentais e usuários de substâncias psicoativas;
V – Emitir parecer no que se refere às questões solicitadas pela mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde/MS;
VI – Encaminhar as recomendações e pareceres emitidos pela Comissão ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde/MS, para Deliberação;
VII – Elaborar, apresentar seu Regimento Interno e propor modificações quando necessário, submetendo a aprovação do Pleno do Conselho Estadual de saúde;
VIII – Fomentar a criação do Fórum da Rede de Atenção Psicossocial; IX– Cumprir e zelar pelo cumprimento deste Regimento Interno.
Competências da Comissão Intersetorial de Educação Permanente em Saúde para o Controle Social do SUS – CIEPCSS:
I – propor a elaboração da Política Estadual de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
II – oportunizar aos conselheiros de saúde e demais membros do Colegiado acesso às informações e conhecimentos sobre o SUS para o exercício da cidadania, a partir da compreensão de que as ações e serviços de saúde são direitos constitucionais;
III – contribuir para ampliação e qualificação da participação social na formulação, gestão e controle social da Política Pública de Saúde direcionando para o cumprimento efetivo dos princípios éticos‐políticos do SUS: universalidade, integralidade, equidade e descentralização sob controle social;
IV – desenvolver estratégias que promovam o intercâmbio de experiências sobre o controle social do sus;
V – Contribuir para formação de formadores e de multiplicadores para o controle social;
VI – analisar o processo de formulação de políticas públicas de saúde e de mobilização social;
VII – cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Competências da Comissão Intersetorial de Saúde das Mulheres – CISMu:
I – Fortalecer as políticas afirmativas para as mulheres que garantam seus direitos civis, políticos, econômicos e sociais;
II – Fortalecer a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres como princípios orientadores do SUS;
III – Promover a melhoria das condições de vida e saúde das mulheres, mediante a garantia de direitos legalmente constituídos e ampliação do acesso aos meios e serviços de promoção, prevenção, assistência e recuperação da saúde;
IV – Contribuir para a redução da morbidade e mortalidade feminina, especialmente por causas evitáveis, em todos os ciclos de vida e nos diversos grupos populacionais, sem discriminação;
V – Ampliar, qualificar e humanizar a atenção integral à Saúde das Mulheres no SUS;
VI – Participar da elaboração das políticas de prevenção, promoção da Saúde das Mulheres;
VII – Ampliar e qualificar a atenção clínico-ginecológica, inclusive para as mulheres convivendo com o HIV e outras IST’s;
VIII – Estimular a implantação e implementação da assistência em planejamento reprodutivo para homens e mulheres, adultos e adolescentes, no âmbito da atenção integral à saúde, incluindo as mulheres convivente com HIV;
IX – Promover a atenção obstétrica e neonatal, qualificada e humanizada, incluindo a assistência ao abortamento em condições inseguras, para mulheres e adolescentes;
X – Implantar e/ou implementar os serviços do aborto legal, previsto em lei;
XI – Promover a atenção às mulheres e adolescentes em situação de violência doméstica e sexual;
XII – Promover, conjuntamente com a Secretaria Estadual de Saúde/Coordenadoria – Gerencia Técnica – IST/Aids, a prevenção e o controle das doenças sexualmente transmissíveis e da infecção pelo HIV/Aids na população feminina e mulheres trans;
XIII – Ampliar e qualificar a atenção às mulheres com sequelas decorrentes da covid-19;
XIV – Recomendar a criação da Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares;
XV – Fortalecer a Rede de Cuidados às Vítimas da Covid-19 e seus familiares, tendo como ordenador do cuidado a Atenção Primária à Saúde, buscando a integralidade e a intersetorialidade como medidas de enfrentamento;
XVI – Reduzir a morbimortalidade por câncer na população feminina;
XVII – Implantar um modelo de atenção à Saúde Mental das mulheres sob o enfoque de gênero;
XVIII – Implantar e/ou implementar a atenção à Saúde das mulheres no climatério;
XIX – Promover a atenção à Saúde das Mulheres com deficiências, idosas, negras, trabalhadoras do campo e da cidade, indígenas, em privação de liberdade, em situação de rua, apátridas, refugiadas, imigrantes e mulheres trans;
XX – Fortalecer a participação do controle social na definição e implementação das políticas de Atenção Integral à Saúde das Mulheres;
XXI – Estabelecer diretrizes para a prevenção e controle de doenças;
XXII – Acompanhar e apoiar às áreas Técnicas da Secretaria de Estado de Saúde – SES/MS e ao Conselho Estadual de Saúde/MS, nas questões relativas à Política da Saúde das Mulheres;
XXIII – Emitir parecer nas propostas a fim de concretizar a Política Integral à Saúde das Mulheres;
XXIV – Garantir e ampliar a mobilização e a participação social através de Seminários, Conferências, Plenárias e Rodas de conversas, conjuntamente com a Comissão Intersetorial de Educação Permanente para o Controle Social no SUS – CIEPCSSUS– CES-MS;
XXV – Implementar e/ou implantar na Política da Saúde das Mulheres as práticas alternativas (PICS);
XXVI – Articular e promover intercambio com organismos municipais, estaduais, nacionais e internacionais, de interesse públicos e privados, com a finalidade de pesquisas para fortalecer a Política Integral da Saúde das Mulheres;
XXVII – Estabelecer mecanismos de divulgação da Política de Saúde das Mulheres no Estado, permitindo o seu conhecimento pela população e por instituições públicas e privadas;
XXVIII – Planejar e organizar reuniões de estudos na área, com a participação e colaboração dos organismos sociais e autoridades científicas e técnicas;
XXIX – Estabelecer estratégias na Política Estadual da Saúde da Mulher, que permitam evitar a omissão, transgressão ou violação dos direitos humanos civis, políticos e sociais, resultantes de qualquer discriminação;
XXX – Emitir parecer no que se refere às questões solicitadas pela Mesa Diretora do Conselho Estadual de Saúde/MS;
XXXI – Encaminhar as recomendações emitidas por essa Comissão ao pleno do Conselho Estadual de Saúde para deliberação;
XXXII – Elaborar ou modificar o seu Regimento Interno, com a presença da maioria simples da Comissão, submetendo ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
XXXIII – Cumprir e fazer cumprir esse Regimento Interno.
Competências da Comissão Intersetorial da Política de Promoção de Equidade no SUS – CIPPESUS:
I – Participar da elaboração da Política Estadual de Promoção da Equidade no SUS;
II – Prestar assessoramento ao Conselho Estadual de Saúde/CES/MS, nas questões relativas à Política de Promoção da Equidade no SUS;
III – Acompanhar a execução da Programação Anual de Saúde e demais Planos da Política de Promoção da Equidade no SUS;
IV – Articular-se com instituições públicas e privadas, objetivando a integração das ações de Promoção da Equidade no SUS;
V – Estabelecer mecanismos de divulgação da Política de Promoção da Equidade no SUS, permitindo o seu conhecimento pela população e por instituições públicas e privadas;
VI – Planejar e organizar reuniões e estudos na área, com participação e colaboração de organismos sociais e autoridades científicas e técnicas;
VII – Estabelecer estratégias que permitam evitar ou cercear omissão, transgressão ou violação dos direitos humanos civis, políticos e sociais, resultantes de discriminação das pessoas quanto às relações étnico-raciais, a diversidade de orientação sexual e identidade de gênero;
VIII – Elaborar plano de trabalho conforme exigido pelo Regimento Interno do Conselho Estadual de Saúde;
IX – Participar em conjunto com o controle social, entidades, instituições e movimentos Sociais, visando contribuir na discussão do tema;
X – Emitir parecer no que se refere às questões solicitadas pela mesa diretora do Conselho Estadual de Saúde;
XI – Encaminhar e apresentar as recomendações emitidas pela Comissão ao pleno do Conselho Estadual/CES/MS, para deliberação;
XII – Elaborar ou modificar o seu Regimento Interno, com a presença da maioria simples da Comissão, submetendo ao Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
XIII – Cumprir e fazer cumprir este Regimento Interno.
Competências da Comissão Intersetorial de Alimentação e Nutrição – CIAN:
I – Assessorar o Conselho Estadual de Saúde na formulação, implementação de políticas e estabelecimento de prioridades na área da alimentação e nutrição;
II – Propor diretrizes e princípios para a elaboração do Plano Estadual de Alimentação e Nutrição, bem como, acompanhar e avaliar o seu desenvolvimento;
III – Propor alterações e assessorar o poder público na formulação de normas relativas à saúde, no que tange às questões relativas à alimentação e nutrição;
IV – Articular junto aos setores da sociedade o desenvolvimento de ações no campo da alimentação e nutrição voltadas para a saúde da população;
V – Publicizar e apoiar discussões sobre a temática de alimentação e nutrição que impliquem nas condições de saúde da população para o Conselho Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul;
VI – Estimular e apoiar pesquisas, estudos, debates e outras ações relativas à saúde na temática de alimentação e nutrição;
VII – Promover e acompanhar a criação das Comissões Intersetoriais de Alimentação e Nutrição nos municípios de Mato Grosso do Sul;
VIII – Acompanhar as ações desenvolvidas pelas CIAN municipais;
IX – Elaborar recomendações e moções sobre assuntos relacionados à Alimentação e Nutrição, no âmbito do Estado do Mato Grosso do Sul, submetendo-as à aprovação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde;
X – Realizar acompanhamento permanente do banco de dados do Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional, considerando o estado nutricional e o perfil de consumo alimentar da população sul-mato-grossense em todas as fases do ciclo de vida, e sua atualização periódica pelos municípios;
XI – Avaliar a execução das ações da Política Nacional de Alimentação e Nutrição no Estado em conjunto com a Área Técnica de Alimentação e Nutrição, o Conselho Estadual de Saúde e as CIAN municipais;
XII – Acompanhar e avaliar a gestão de recursos destinados à implementação da Política Nacional de Alimentação e Nutrição, bem como o desempenho dos planos, programas e projetos e os resultados sociais alcançados;
XIII – Eleger a sua Coordenação Geral;
XIV – Elaborar seu Regimento Interno e propor modificações quando necessário, submetendo a aprovação do Pleno do Conselho Estadual de Saúde/MS;
XV – Parágrafo Único. Para melhor desenvolver suas atribuições a CIAN Estadual poderá articular-se com outras câmaras, comissões, fóruns, comitês, sindicatos, organizações, associações e/ou outras entidades envolvidas cujas temáticas sejam de interesse da Alimentação e Nutrição.
SECRETARIA EXECUTIVA
A Secretaria-Executiva é órgão de apoio e tem a finalidade de prestar apoio técnico-administrativo ao Conselho e aos órgãos integrantes, fornecendo condições para o cumprimento das competências expressas no Regimento Interno do CES. Entre as atribuições da Secretaria estão: encaminhar as demandas do plenário e das Comissões; acompanhar, assessorar e assistir o Conselho na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Estadual de Saúde em âmbito estadual; organizar o processo eleitoral do CES e participar da organização de conferências e outros eventos.
Livia Thais Rodrigues Dutra – Secretária Executiva do CES/MS
Contatos
(67) 3312-1120/ 1122
conselhosaudems@live.com
Rua Joel Dibo, 267 – Centro Campo Grande-MS, 79002-060PROCESSO ELEITORAL
O CES tem eleições a cada três anos para escolher seus conselheiros (as) e as regras da eleição são estabelecidas através Regulamento eleitoral. O processo eleitoral é conduzido por comissão eleitoral, integrada por conselheiros do segmento de usuários, Trabalhadores da área da saúde e do segmento de gestores/prestadores de serviço.