Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul
A Comissão Eleitoral do Conselho Estadual de Saúde de Mato Grosso do Sul (CES/MS) publicou, no Diário Oficial do Estado, o Ato nº 005/2025, que trata da concessão de prazo excepcional para a apresentação de documentos por representantes indicados por entidades eleitas no Processo Eleitoral do CES/MS para o triênio 2025–2028.
A medida considera o disposto no Edital Eleitoral aprovado pela Deliberação CES/MS nº 673/2025, bem como o compromisso com a legalidade, a transparência e a paridade entre os segmentos representados, conforme previsto na Resolução nº 453/2012 do Conselho Nacional de Saúde.
Durante reunião híbrida realizada em 29 de julho de 2025, a Comissão deliberou pela prorrogação, em caráter excepcional, do prazo para regularização da documentação dos representantes indicados que constaram como inaptos no Ato nº 004/2025. O novo prazo encerra-se impreterivelmente às 7h30 do dia 31 de julho de 2025, e os documentos deverão ser encaminhados exclusivamente por e-mail, através do endereço: eleicao@conselhosaudems.com.
A Comissão reforça que as entidades foram regularmente eleitas no processo eleitoral. Contudo, caso os representantes indicados não regularizem a documentação no prazo estipulado, as entidades perderão a vaga, que será redirecionada via Edital Complementar a ser oportunamente publicado.
Representantes com pendência documental
Conforme o Anexo I do Ato nº 005/2025, os seguintes representantes foram considerados inaptos para nomeação e posse no CES/MS:
Segmento dos Usuários do SUS
• Instituto Sócio Cultural Dandara – ISCD-MS
Representante titular
• Federação das Associações de Aposentados e Pensionistas de MS – FAPEMS
Representante titular
• Federação dos Trabalhadores em Educação de MS – FETEMS
Representante titular
• Igreja Episcopal Anglicana do Brasil – IEAB
Representante suplente
Segmento dos Trabalhadores da Área da Saúde
• Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul – SINMEDMS
Representante suplente
A Comissão Eleitoral reitera a importância da atuação ativa e qualificada dos conselheiros no controle social da saúde e reforça seu compromisso com a representatividade, a legalidade e a efetiva participação da sociedade no CES/MS.